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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FRESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FRESTA
Processo INPI
828065918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240376669 (26/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELACON BIOTECHNIK GMBH Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELACON BIOTECHNIK GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2695Judicial30/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2547Sobrestamento29/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.