RCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220558538 (15/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SCALENO CALÇADOS EIRELI Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi
Sobre a marca
- Titular
- RCA REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
- 83.315.382/0001-70
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento parcial da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.