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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ORGAMON

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ORGAMON
Processo INPI
827823347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220400021 (08/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AXIHUM FERTILIZANTES S.A
00.378.963/0002-04
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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