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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

BIOSAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOSAN
Processo INPI
827525745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210114494 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIOPLUS DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOPLUS - DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA
06.025.634/0001-85
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIOSAN, Recurso negado na RPI nº 2801 | TrademarkIQ