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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Processo nº 827279485

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
827279485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240010194 (27/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 33ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0062416-92.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.009961/2024-36.

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Sobre a marca

Titular
GAFISA S.A.
01.545.826/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2878Judicial03/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2801JudicialEsta publicação10/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 827279485, Judicial na RPI nº 2801 | TrademarkIQ