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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FRAIDA BICICLETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca FRAIDA BICICLETAS
Processo INPI
825463726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240383690 (30/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JF MOTOPEÇAS LTDA Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JF MOTO PEÇAS
14.356.175/0001-40
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Exigência16/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRAIDA BICICLETAS, Petição na RPI nº 2801 | TrademarkIQ