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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FRUCAMP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
825049490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220163789 (20/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.069.184/0001-09
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2680Nulidade17/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Deferimento17/08/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1773Oposição28/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1688Judicial13/05/2003

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.