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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

REALGESSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

REALGESSO
Processo INPI
825048540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230027062 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE RODRIGUES DA MATA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do re

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Sobre a marca

Titular
REAL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.
07.924.040/0001-79
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.