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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Processo nº 824575172

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824575172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240382059 (30/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Lucas Maldonado Diz Latini Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) e nomeado novo representante Lucas Maldonado Diz Latini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHOULDER S.A.
43.470.566/0001-90
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
11 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1721Transferência30/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.