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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ZERO ESPUMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ZERO ESPUMA
Processo INPI
822625741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240426839 (21/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Carmen Lúcia Godoi

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Sobre a marca

Titular
RIGRANTEC - TECNOLOGIAS PARA SEMENTES E PLANTAS LTDA
92.209.295/0002-00
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Exigência05/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2027Nulidade10/11/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1820Deferimento22/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1633Oposição23/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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