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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FRIREGGIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FRIREGGIO
Processo INPI
822582759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220565585 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIOVEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo recibos, pedidos de produtos, e propostas de orçamento, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
77.595.395/0001-47
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2704Retificação01/11/2022

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de conformidade

  9. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1958Judicial15/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1816Deferimento25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.