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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

FRIREGGIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2107, 24 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FRIREGGIO
Processo INPI
822582759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQS.:1- FRIOVEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (PR)2- PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810060004801 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/10/2006. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1891, DE C03/04/2007, TENDO EM VISTA OMOSSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.

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Sobre a marca

Titular
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
77.595.395/0001-47
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2704Retificação01/11/2022

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de conformidade

  9. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2107NulidadeEsta publicação24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1958Judicial15/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1816Deferimento25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.