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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CANTO DA ILHA HOTEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
821608983
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230561675 (16/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 50.355.142 CARLA EMANUELA RODRIGUES AGUIAR Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO E TURISMO LTDA
01.360.324/0001-01
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2801ExtinçãoEsta publicação10/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.