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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FIRENZE COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRENZE COSMÉTICOS
Processo INPI
820909777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240349735 (12/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KARLA LETÍCIA DE LARA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária (KARLA LETÍCIA DE LARA). (Retificação da exigência publicada na RPI 2799 de 27/08/2024, face a omissão no teor do despacho)

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Sobre a marca

Titular
K. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2799Exigência27/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1726Retificação03/02/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1714Recurso provido11/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1553Indeferimento10/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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