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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

MARANATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MARANATA
Processo INPI
819710938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230035861 (26/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICHELLE ROERO GOMES 36935855802 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, fotografias de produtos e rótulos, contratos, relatórios, notas fiscais, capturas de telas, materiais de divulgação, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
WANDERLEY DAMETO -EPP
73.083.958/0001-67
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1573Deferimento28/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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