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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

TRASMONTANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

TRASMONTANO
Processo INPI
819090492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240282424 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRO TRANSMONTANO DE SAO PAULO
62.638.374/0001-94
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1546Despacho anulado22/08/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1438Exigência14/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRASMONTANO, Renovação na RPI nº 2801 | TrademarkIQ