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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

S SANDOZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817438009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240279246 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDOZ AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ AG
Data de depósito
24 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1241Deferimento13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.