PORTO CARD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817175482
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240279486 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240279052.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240279052 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- 61.198.164/0001-60
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 1993
Histórico de despachos
7- RPI nº 2801Renovação10/09/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.