KING
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230267002 (09/06/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240285773 (14/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERVEJARIA MALTA LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230171129 (14/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERVEJARIA MALTA LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as que demonstram seu uso encontram-se sem datação, ou estão datadas fora do período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA MALTA LTDA
- 44.367.522/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1992
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801Exigência10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2801Renovação10/09/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
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