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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DONA ALBERTINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DONA ALBERTINA
Processo INPI
813206197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240304327 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE SÃO JOSE EIRELI Procurador: MARIANA CHAVES HONÓRIO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
CAFE SÃO JOSE LTDA
19.755.339/0001-26
Procurador ou escritório
M. H. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Renovação27/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 961Deferimento21/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 944Despacho22/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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