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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

BAYLOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BAYLOY
Processo INPI
812417518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: COVESTRO DEUTSCHLAND AG

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Sobre a marca

Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Retificação20/08/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2798Despacho anulado20/08/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1408Renovação25/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 875Registro28/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.