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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PONTO FRIO BONZÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PONTO FRIO BONZÃO
Processo INPI
811204251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240372919 (25/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de junho de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1265Arquivamento01/03/1995

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1233Exigência19/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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PONTO FRIO BONZÃO, Petição na RPI nº 2801 | TrademarkIQ