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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
790127970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230185339 (24/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PPBO EMPREENDIMENTOS, PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORA S.A. Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos, sobretudo com a exibição do sinal na forma mista, foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação.

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Sobre a marca

Titular
PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A
50.590.546/0001-18
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1946Exigência22/04/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1871Caducidade14/11/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.