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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20050078415 (08/08/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Cumprimento de exigência satisfatório.
Sobre a marca
- Titular
- PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A
- 50.590.546/0001-18
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de maio de 1979
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento da petição
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.