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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
790127970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20050078415 (08/08/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Cumprimento de exigência satisfatório.

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Sobre a marca

Titular
PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A
50.590.546/0001-18
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1946Exigência22/04/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1871Caducidade14/11/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.