FABIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210405320 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MIGRA ALIMENTOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a deferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- BENDO & CIA LTDA
- 80.432.693/0001-20
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1971
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.