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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FABIANA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
710220928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210405320 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MIGRA ALIMENTOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a deferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
BENDO & CIA LTDA
80.432.693/0001-20
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.