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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

XILODASE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XILODASE
Processo INPI
6413609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240379564 (29/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador NOVA DIFUSÃO MARCAS, PATENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.