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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

DIAMOND BLUE SUPLEMENTO ALIMENTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMOND BLUE SUPLEMENTO ALIMENTAR
Processo INPI
930038525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Manifeste o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca com todos os elementos apresentados na etiqueta ou se deseja suprimir a representação da embalagem. Caso deseje prosseguir com o pedido sem a representação da embalagem, anexe à resposta a esta exigência imagem exclusiva da marca objeto do pedido de registro. A imagem anexa aos autos apresenta um sinal marcário sobre a imagem de uma embalagem. Exigência formulada em consonância com o Manual de Marcas em vigor, item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento.

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Sobre a marca

Titular
G & C LICITACOES E SERVICOS
45.549.407/0001-00
Data de depósito
10 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2812Arquivamento26/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2800ExigênciaEsta publicação03/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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