Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
ESCOLA PARANAENSE DE DIREITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESCOLA PARANAENSE DE DIREITO
- Processo INPI
- 930037901
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA PARANAENSE DE DIREITO LTDA
- 52.172.117/0001-56
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar