ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o requerente seja titular de registros de marcas contendo o nome "Eny Vieira Machado", é preciso informar que os pedidos de registro são independentes, motivo pelo qual os esclarecimentos devem ser apresentados em cada pedido de registro. Assim, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO
- 15.308.663/0001-45
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2800ExigênciaEsta publicação03/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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