Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
NINAZEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOANA CELESTE RICO PATRICIO - ME
- 01.090.126/0001-67
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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