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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

Brigade

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Brigade
Processo INPI
929994710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIGADE ALIMENTOS LTDA
50.113.039/0001-93
Data de depósito
4 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Arquivamento28/10/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2839Nulidade03/06/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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