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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

MP Consultoria.info

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MP Consultoria.info
Processo INPI
929966430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILEMAN CONSULTORIA LTDA
35.150.145/0001-53
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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