Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
A ADINA NATURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADINA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 33.764.598/0001-44
- Procurador ou escritório
- ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)