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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

Processo nº 929928130

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929928130
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ARTE TRIGO INDUSTRIA LTDA
16.366.878/0001-85
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2818Arquivamento07/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2800ExigênciaEsta publicação03/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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