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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

Realle PIZZARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Realle PIZZARIA
Processo INPI
929808460
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANILO ROBERTO SIMÕES PEDERSEN 22902747802
45.943.770/0001-06
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
20 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Arquivamento31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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