Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi substituída a expressão ?tais como:? por ?, a saber:? e a expressão ?Smartwash? por ?Smartwatch?, foi incluída a expressão ?(elétrica)? após o item ?extensão? e foram excluídas as expressões ?Página 2 de 9?, ?Vídeo Games?, ?Joystick?, ?Consoles vídeo game? e ?Controles vídeo game? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J.R.B. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 18.797.701/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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