Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
DEBONGustto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240317003 de 27/06/2024. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DG INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA. EPP
- 31.785.029/0001-50
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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