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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

DR. RICARDO OLIVEIRA ODONTOLOGIA ESTÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. RICARDO OLIVEIRA ODONTOLOGIA ESTÉTICA
Processo INPI
929378539
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ODONTOLOGIA ESTÉTICA DR RICARDO OLIVEIRA LTDA
09.165.948/0001-71
Data de depósito
6 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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