Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME
- 44.639.944/0001-89
- Procurador ou escritório
- Primo e Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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