GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825296030 (ESSENCIAL), Processo 910584737 (DROGARIAS ESSENCIAL) e Processo 840826800 (DROGARIAS ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI
- 00.087.136/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800IndeferimentoEsta publicação03/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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