Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
DUNAS VEICULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 37.187.371/0001-34
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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