Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
MILLS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
12Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2800RegistroEsta publicação03/09/2024
Concessão de registro
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)