Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
MILLS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação as expressões "e equipamentos e acessórios utilizados em construção" e "em geral" por serem genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
12Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)