BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos da A.O. n.º 5001576-13.2023.4.04.7105, proferida pela 01ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, defere-se o presente pedido de registro- INPI n.º 52402.009487/2024-42.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007545 (16/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS n.º 5001576-13.2023.4.04.7105 INPI n.º 52402.005777/2023-36. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito, para declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro de marca protocolado pela demandante (Processo Administrativo nº 914298780) e determinar que o INPI proceda ao registro da marca mista ?BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS?, na classe NCL(11) 36, caso o único óbice para tanto seja o enfrentado (e afastado) nesta sentença.
Sobre a marca
- Titular
- GELATTI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 24.337.045/0001-14
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 8 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2800Judicial03/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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