Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
Bravitan
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240415476 (15/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)