Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
GFNY BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240408717 (12/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBAL SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Rean de Mello Fernandes Evangelista
Sobre a marca
- Titular
- Conexão Marketing Comunicação e Negócios Empresariais Ltda
- 68.635.135/0001-67
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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