Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
CASA NATURÁLIA PRODUTOS NATURAIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240401194 (08/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURÁLIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Casa Naturália Produtos Naturais ltda-me
- 21.339.193/0001-80
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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