Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
FLORICULTURA GIULIANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
FLORICULTURA GIULIANA
- Processo INPI
- 905312813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240267022 (01/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA ME
- 67.389.718/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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