Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
GRUPO MULTIFARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240414981 (15/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA MULTIFARMA III LTDA Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.