Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
C.I.A. MÁXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240275331 (07/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRAL INTEGRADA E COMERCIO DE ALARMES MAXIMA LTDA ME Procurador: Glays Marcel Costa
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL INTEGRADA E COMERCIO DE ALARMES MAXIMA LTDA ME
- 09.592.449/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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